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PLANO | PREÇO |
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Anual Prospect Series English 1188 | R$ 1.188,00 |
SUBTOTAL: R$ 1.188,00
TOTAL: R$ 1.188,00
Em 12x de 99,00 sem juros
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Este Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Online (doravante “Contrato”) é celebrado entre:
WISE UP OFFSHORE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.383.345/0001-81, com sede em R Dalcidio Jurandir, 00255, BL 1 LOJ 0124, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, 22.631-250, doravante denominada CONTRATADA;
E
O ALUNO/CONTRATANTE, qualificado por meio do cadastro eletrônico realizado na plataforma Toolvox Training (doravante “Plataforma”), cujos dados pessoais, como nome completo, CPF, endereço, e-mail e telefone, são informados e aceitos no ato da adesão, doravante denominado CONTRATANTE.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis.
CONSIDERANDO QUE:
A CONTRATADA é uma empresa especializada no ensino de Inglês para o Mercado Corporativo e Offshore, com mais de 20 anos de experiência e reconhecida expertise no setor;
A CONTRATADA desenvolveu e opera a Plataforma de EAD Toolvox Training, que oferece o curso Prospect Series English em diferentes níveis (Intro, Básico, Intermediário, Avançado), utilizando metodologia e conteúdo próprios;
O CONTRATANTE manifesta o desejo de adquirir e usufruir dos serviços educacionais oferecidos pela CONTRATADA, nos termos e condições deste Contrato, tendo plena ciência do formato online e das condições técnicas necessárias para sua utilização.
AS PARTES ACORDAM NAS SEGUINTES CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais na modalidade online pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, por meio da Plataforma, para o curso Prospect Series English, conforme o plano de acesso e pagamento selecionado e formalizado no ato da matrícula eletrônica.
1.2. O acesso ao conteúdo do curso, materiais de apoio e ferramentas interativas será disponibilizado ao CONTRATANTE de forma digital, exclusivamente através da Plataforma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODALIDADES DE PLANOS E PAGAMENTO
2.1. A CONTRATADA oferece as seguintes modalidades de planos para acesso aos seus serviços educacionais, cujas características e valores são detalhados na página de matrícula da Plataforma:
a) Plano Mensal: Caracteriza-se pela cobrança recorrente mensal, com renovação automática, proporcionando flexibilidade ao CONTRATANTE.
b) Plano Anual à Vista: Contratação do acesso por um período de 12 (doze) meses, com pagamento integral do valor no ato da matrícula, geralmente com condições comerciais diferenciadas.
c) Plano Anual Parcelado: Contratação do acesso por um período de 12 (doze) meses, com pagamento do valor total dividido em até 12 parcelas mensais e consecutivas, facilitando o acesso ao plano de longo prazo.
2.2. A tabela de preços correspondente a cada modalidade de plano, incluindo eventuais descontos e condições especiais, será apresentada de forma clara e transparente ao CONTRATANTE no momento da efetivação da matrícula. O CONTRATANTE concorda em realizar o pagamento conforme a modalidade escolhida e os valores acordados, por meio dos métodos de pagamento disponíveis (ex: cartão de crédito, PIX, boleto bancário).
2.3. O acesso à Plataforma será liberado após a confirmação do pagamento inicial, que ocorrerá imediatamente para pagamentos via cartão de crédito ou PIX, e em até 2 (dois) dias úteis para pagamentos via boleto bancário. A não confirmação do pagamento implicará na suspensão do acesso até sua regularização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACESSO E UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA
3.1. O CONTRATANTE terá acesso à Plataforma por meio de login e senha pessoais e intransferíveis, que serão criados e fornecidos após a efetivação da matrícula. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a guarda e confidencialidade desses dados de acesso, devendo notificar imediatamente a CONTRATADA em caso de suspeita de uso não autorizado.
3.2. A Plataforma e o conteúdo estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, permitindo ao CONTRATANTE acessar o conteúdo acadêmico a qualquer hora e local, ressalvadas as disposições da Cláusula Quinta referente à disponibilidade do serviço.
3.3. O CONTRATANTE realizará um teste de nivelamento online para identificação do nível mais adequado para seu ingresso no curso. Este teste será realizado apenas uma única vez para fins de posicionamento inicial, salvo em caso de interrupção ou necessidade pedagógica justificada, mediante solicitação de novo teste e avaliação da CONTRATADA.
3.4. O CONTRATANTE declara possuir e ser responsável por manter as configurações mínimas de hardware (computador, tablet ou smartphone) e conexão à internet (banda larga) necessárias para o acesso e boa utilização da Plataforma, conforme especificações técnicas detalhadas abaixo:
REQUISÍTOS MÍNIMOS • Conexão de internet: Conexão banda larga a cabo ou ADSL; • Velocidade do processador: 1.0 GHZ; • Componentes de áudio: Fone de ouvido ou caixa de som; • Resolução do monitor: Mínimo 1024 x 768 pixels; • Navegador de internet: IE: 8.X e superiores FireFox: 3.X e superiores Chrome: 3.X e superiores; • Plugins: Adobe Flash Player.
A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas de acesso decorrentes de falhas na infraestrutura de internet do CONTRATANTE ou incompatibilidade de equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTEÚDO E SUPORTE PEDAGÓGICO
4.1. O curso possui base acadêmica sólida, contando com apoio pedagógico de profissionais da CONTRATADA, que fornecerão suporte online para auxiliar o CONTRATANTE em seu processo de aprendizagem, através dos canais de comunicação indicados na Plataforma (ex: chat, fórum, e-mail). O tempo de resposta para o suporte pedagógico será informado na Plataforma.
4.2. O conteúdo do curso, incluindo textos, vídeos, áudios, imagens, softwares e quaisquer outros materiais didáticos, é de propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA ou de terceiros licenciados, sendo protegido pelas leis de direitos autorais e propriedade industrial. É vedada sua reprodução, distribuição, modificação, engenharia reversa, comercialização ou qualquer uso não autorizado, sob pena das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA E SUPORTE TÉCNICO
5.1. A CONTRATADA se compromete a empregar seus melhores esforços para garantir a máxima disponibilidade e estabilidade da Plataforma, buscando manter um Service Level Objective (SLO) elevado para a prestação dos serviços.
5.2. O CONTRATANTE reconhece que, em decorrência de fatores técnicos intrínsecos a sistemas online (como manutenção programada, atualizações de software, falhas de infraestrutura de terceiros, ataques cibernéticos, eventos de força maior ou caso fortuito), a Plataforma poderá, eventualmente, apresentar instabilidades, interrupções temporárias ou lentidão no acesso. Tais ocorrências são inerentes à natureza dos serviços digitais.
5.3. A CONTRATADA envidará esforços para comunicar previamente interrupções programadas para manutenção, sempre que possível, através de avisos na Plataforma ou e-mail. Em caso de instabilidades não programadas, a CONTRATADA atuará prontamente para identificar a causa e restabelecer o serviço no menor tempo possível, informando o CONTRATANTE sobre o progresso.
5.4. Tais instabilidades ou interrupções temporárias não caracterizarão falha na prestação do serviço ou ensejarão direito a reembolso ou abatimento proporcional, desde que não sejam de natureza prolongada e injustificada (ex: indisponibilidade total e contínua por mais de 3 dias úteis consecutivos sem justificativa), que impossibilite o uso razoável e significativo do serviço pelo CONTRATANTE.
5.5. A CONTRATADA mantém rotinas de backup e segurança de dados para proteger as informações do CONTRATANTE e a integridade da Plataforma, buscando minimizar o risco de perdas de dados e garantir a continuidade dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO
6.1. Direito de Arrependimento (Aplicável a Contratações Online/Fora do Estabelecimento):
a) De acordo com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá desistir do Contrato, sem qualquer ônus ou necessidade de justificativa, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua assinatura (efetivação da matrícula) ou do recebimento do acesso ao serviço, o que ocorrer por último, desde que a contratação tenha ocorrido por meios eletrônicos (internet, telefone, etc.) ou fora do estabelecimento comercial da CONTRATADA.
b) Para exercer o direito de arrerependimento, o CONTRATANTE deverá formalizar a solicitação de forma inequívoca patravés do email coordination@toolvox.com.br, dentro do prazo legal.
c) Exercido o direito de arrependimento no prazo legal, a CONTRATADA providenciará o cancelamento da matrícula e o estorno integral de quaisquer valores já pagos em até 10 dias úteis, sem retenção de quaisquer taxas ou multas.
6.2. Cancelamento por Iniciativa do CONTRATANTE (Após o Prazo de Arrependimento):
a) O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do presente Contrato a qualquer momento, após o prazo de arrependimento de 7 (sete) dias, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, formalizado através da Plataforma ou canais de atendimento. Este período de aviso prévio é necessário para processamento administrativo e financeiro da solicitação.
b) O cancelamento terá efeitos financeiros e de acesso distintos, conforme a modalidade do plano contratado:
6.2.1. Para Planos Mensais:
a) O cancelamento será efetivado 30 (trinta) dias após a solicitação, e a cobrança será encerrada a partir do ciclo de faturamento subsequente ao término do aviso prévio. Durante o período de aviso prévio, o acesso ao serviço será mantido.
b) Não haverá reembolso de mensalidades já pagas relativas a períodos já disponibilizados ou em curso, uma vez que o serviço foi contratado e disponibilizado para aquele período.
6.2.2. Para Planos Anuais (À Vista e Parcelado):
a) Em caso de cancelamento antes do término do período de 12 (doze) meses contratados, a CONTRATADA aplicará uma multa compensatória pela rescisão antecipada, conforme permitido pelo CDC para contratos de adesão com prazo determinado.
b) A multa será de 18% do valor total remanescente do Contrato, ou seja, sobre o valor proporcional aos meses não usufruídos até o final do período anual contratado. Este percentual visa cobrir custos administrativos, operacionais e a perda de receita esperada decorrente da quebra do contrato de fidelidade, que geralmente oferece um preço mais vantajoso.
c) Para Planos Anuais à Vista: O valor da multa será abatido do valor a ser reembolsado ao CONTRATANTE. O reembolso será calculado com base no valor pago integralmente, deduzindo-se o valor proporcional aos meses já usufruídos (calculado pro-rata do valor anual) e a multa por rescisão antecipada. O estorno será realizado em até 15 dias úteis após a formalização do cálculo e aceite do CONTRATANTE.
d) Para Planos Anuais Parcelados: O CONTRATANTE ficará desobrigado do pagamento das parcelas futuras restantes, após o período de aviso prévio de 30 (trinta) dias, mediante o pagamento da multa compensatória de 18% sobre o valor das parcelas vincendas (não pagas) até o término do plano anual. A CONTRATADA poderá cobrar esta multa em parcela única no momento da rescisão ou conforme acordado com o CONTRATANTE.
e) O valor proporcional aos meses usufruídos será calculado com base no valor do plano anual dividido por 12 (doze) meses, independentemente da frequência de uso efetivo da Plataforma pelo CONTRATANTE. A disponibilização do serviço e do acesso à Plataforma é considerada como uso.
f) Exemplo de Cálculo para Rescisão Antecipada de Plano Anual:
Considerando um Plano Anual de R1.200,00,quec orresponde a um valor mensal proporcional de R 100,00 (R$ 1.200,00 / 12 meses). Se este plano for cancelado no 6º mês, após 5 meses de uso completo e efetivo, e a multa contratual por rescisão antecipada for de 18%:
Valor Proporcional Usufruído (Valor Consumido): Este é o montante referente ao período em que o CONTRATANTE efetivamente utilizou os serviços ou teve acesso ao conteúdo.
Cálculo: 5 meses (período de uso) * R$100,00/mês(valor mensal proporcional)=R$500,00.
Valor Remanescente do Contrato (Valor Não Usufruído): Representa a parte do contrato que não será cumprida devido à rescisão antecipada. Este valor serve como base para o cálculo da multa, pois reflete o compromisso contratual não honrado pelo CONTRATANTE e a perda de receita esperada pelo CONTRATADO.
Cálculo: R$1.200,00(valor total do plano anual) R$500,00 (valor usufruído) = R$ 700,00 (correspondente aos 7 meses restantes do contrato).
Multa por Rescisão Antecipada (18% sobre o Valor Remanescente): A multa é uma cláusula penal compensatória, prevista em contrato, que visa ressarcir o CONTRATADO pelos prejuízos decorrentes da interrupção do serviço antes do prazo acordado.
Cálculo: 18% de R$700,00=R$126,00.
Cenários de Pagamento:
Se Plano Pago à Vista:
Neste cenário, o CONTRATANTE já efetuou o pagamento integral do valor do plano (R$ 1.200,00) no início do contrato. O reembolso será o valor total pago, subtraindo-se o valor já usufruído e a multa contratual.
Cálculo do Reembolso: R$1.200,00(total pago)−R$500,00 (valor usufruído) - R$126,00(multa) = R$ 574,00.
Se Plano Pago Parcelado:
O CONTRATANTE pagou 5 parcelas (totalizando R$500,00).As 7 parcelas restantes,que somariam R$ 700,00, seriam devidas.
Neste caso, em vez de continuar pagando as parcelas restantes, o CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da multa de R$ 126,00. Após o pagamento da multa, a obrigação de pagar as 7 parcelas restantes é extinta, encerrando o vínculo contratual.
g) Não haverá reembolso de valores referentes a níveis, módulos específicos, conteúdos digitais ou acessos que já foram disponibilizados, concluídos ou que o CONTRATANTE teve acesso durante o período contratual. Esta condição é padrão para produtos e serviços digitais, onde o acesso ou a disponibilização já configura o consumo do item, independentemente do uso contínuo. A multa por rescisão antecipada é a única compensação aplicável e cabível pela quebra do contrato de prazo determinado.
6.3. Reativação do Contrato: Caso o CONTRATANTE opte por reativar o acesso após um cancelamento, a reativação estará sujeita aos preços e condições comerciais vigentes no momento da nova contratação, que podem ser diferentes das condições anteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE é responsável por manter a confidencialidade de seu login e senha, não os compartilhando com terceiros. Recomenda-se o uso de senhas fortes e a troca periódica. Qualquer atividade realizada com as credenciais do CONTRATANTE será de sua responsabilidade.
7.2. O CONTRATANTE se compromete a utilizar a Plataforma de forma ética, legal e em conformidade com os Termos de Uso e as políticas da CONTRATADA, bem como a respeitar a propriedade intelectual do conteúdo. É vedado o uso da Plataforma para fins ilícitos, a prática de engenharia reversa, a tentativa de acesso não autorizado a sistemas da CONTRATADA ou a distribuição de conteúdo malicioso.
7.3. Quaisquer danos decorrentes do uso indevido da Plataforma, da violação deste Contrato ou da legislação aplicável serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, que poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer os serviços educacionais com a qualidade esperada, mantendo o conteúdo atualizado e o suporte pedagógico e técnico disponível conforme as condições estabelecidas neste Contrato. A CONTRATADA buscará a melhoria contínua da Plataforma e do conteúdo, com base em feedback e avanços tecnológicos.
8.2. A CONTRATADA garante a proteção dos dados pessoais do CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua Política de Privacidade. A CONTRATADA implementa medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas ou alterações indevidas.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
9.2. Quaisquer alterações ou aditivos a este Contrato somente terão validade se realizados por escrito e com a concordância de ambas as partes, ou por meio de atualização dos termos pela CONTRATADA com comunicação prévia e clara ao CONTRATANTE, que terá a opção de aceitar os novos termos ou rescindir o contrato, se for o caso.
9.3. A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações deste Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos aqui previstos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9.4. Este Contrato, juntamente com o Termo de Adesão (que inclui a seleção do plano e dados de pagamento) e a Política de Privacidade, constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer acordos ou entendimentos anteriores, verbais ou escritos, sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Rio de Janeiro - RJ, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ao dar o aceite eletrônico neste Contrato, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado com todas as suas cláusulas e condições.